Esta peróla pesquei pra vocês.
A narração é igual a de Gino Cesar - repórter Rd Jornal/Recife/PE
Nas pautas do jornalismo policial (que eu chamo de jornalismo “dos presuntos”) estão os assassinatos, assaltos, furtos, tráfico de drogas, prisões, fugas, rebeliões em penitenciaria, desvios de dinheiro e outros crimes.
A “intimidade” ou a relação que o repórter cria com as fontes (policiais, delegados, peritos, advogados entre outros), permite que ele absorva um discurso que não é dele e um modo de dizer o fato como se fosse a própria fonte que estivesse relatando.
Por isso, é tão comum e natural a prática narrativa desses repórteres trazerem o texto que está nos documentos oficiais. E ainda, extravagantemente impressionante (segue um pleonasmo básico) é o modo como esse texto é lido no rádio ou apresentando na TV.
O BG (background = musica de fundo) é um elemento importantíssimo nesse processo. Afinal, é ele que estimula a ansiedade do ouvinte ou telespectador para saber o ocorrido.
De tantos os alunos falarem sobre isso, resolvi colocar no blog alguns desses chavões jurídicos ou policiais que os repórteres narram de forma tão sensacionalista.
-- O meliante estava abordando a vítima na rua ...
-- Depois de roubar os pertences da vítima, o elemento evadiu-se do local.
-- Na delegacia, o acusado fulano de tal, vulgo Bombinha...
-- A vitima foi até a delegacia fazer um BO (Boletim de Ocorrência).
-- O pessoal da policia está em dias de campana.
-- A polícia fez apreensões de drogas no local.
-- O caso será resolvido pela PF (Policia Federal).
-- Tudo indica que o elemento cometeu delito, crime ou contraversão.
Agora imaginem vocês, blogautas, ouvir no rádio na integra um Pedido de Alvará de Soltura:
Fulano de tal, já qualificado nos autos da execução criminal número 220, encontrando-se preso e recolhido na Penitenciária de Petrolina, vem requerer a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA POR CUMPRIMENTO DE PENA pelos fatos e fundamentos conforme parágrafos abaixo:
I – O Requerente teve condenação penal com início em 20/01/98
II- Ocorre que, a reprimenda terminou em 20/01/04, conforme anexo da ficha de término de pena, e de acordo com o art. 109 da Lei nº 7.210/87 – Lei de Execução Penal.
III- Requer após a manifestação do Ilustre Representante do Ministério Público, seja expedido o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do Requerente, em vista do cumprimento de pena.
Nestes termos, pede deferimento...
Aqui falando direto da delegacia de Ouro Preto o repórter...
Tão pensando que é moleza ser repórter policial?
Entrem nessa pra vocês verem...