quarta-feira, 17 de junho de 2009

Desabafo jornalístico 2

O que vem por trás de um Diploma?

Juciana Cavalcante*

Acreditava em muita coisa que pudesse vir com a aquisição de um diploma de nível superior. Bom, acabo de saber que para o exercício do Jornalismo essa exigência não existe mais.

E agora que farei com um diploma que se quer recebi? Que farei com os quatro anos acadêmicos vividos para o exercício ético e profissional do jornalismo? RESPOSTA: se alguém souber me responda. Porque eu não sei.

A discussão que se deu nos bancos do Supremo Tribunal Federal, que para mim não devia se quer estar como questionamento, decidiu por oito votos contra uma única e isolada esperança pela derrubada da obrigatoriedade do diploma para o jornalismo. O dilema não é de hoje, não é a primeira vez que um presidente da corte decide por esse fim.

No final do ano de 2002 uma liminar da juíza Carla Rister suspendeu a exigência do diploma, e como era se prever órgãos como a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Advocacia Geral da União (AGU) recorreram da decisão.

Mas e agora? O que vai acontecer novamente?O presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972 disse: “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, e ainda “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”.

Quem defende a obrigatoriedade como o advogado João Roberto Piza Fontes, que esteve presente na sessão representando a Fenaj, adverte que a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

E completo indo ainda mais além; conhecemos muitos profissionais provisionados competentes e que continuam a exercer, com razão a profissão, mas a realidade deles era bem diferente da atua, o mundo mudou e com o jornalismo não seria diferente. Aceitar que uma pessoa sem conhecimento algum sobre técnicas e teorias do jornalismo exerça a profissão a partir de agora é absolutamente inadmissível.

Pois é, existem técnicas e teorias que auxiliam na prática do jornalismo, então para que elas existem, se não para ser estudadas? Desse modo me é permitido pensar que não só o esforço dos profissionais formados e em formação hoje foi em vão, como também de inúmeros estudiosos que dedicaram seu tempo em pesquisas para a construção de tais técnicas e teorias.

João Piza afirmou ainda e acertadamente que “o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão”.

Como diria a advogada Grace Maria Mendonça da AGU questionar se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado ninguém quer. E acharam inconstitucional a obrigatoriedade para o exercício de uma profissão que lida diariamente com vidas. Vai entender! E enquanto isso nos corredores do Tribunal fica a vida de inúmeros profissionais e estudantes na incerteza.


*Estudante do 8º período de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo em Multimeios da Universidade do Estado da Bahia – UNEB