quarta-feira, 17 de junho de 2009

STF aprova fim da exigência do diploma de jornalista

17 de junho de 2009 • 18h44 • atualizado às 19h42

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, pelo fim da exigência ao diploma de Jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso de Mello acompanharam o voto do presidente do STF, Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio foi contrário.

O presidente da Corte, que relatou a matéria, afirmou que a Constituição Federal de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o decreto-lei 972/69, que exigia o diploma.

"É fácil perceber que formação específica em curso não é meio idôneo suficiente para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros", afirmou Mendes em seu voto. Em sua argumentação, o presidente do STF fez alusão ao exercício profissional da culinária: "um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima estarmos a exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área".

Mendes citou várias pessoas ilustres que exerceram a profissão sem diploma no curso e salientou que o jornalismo se diferencia por uma estreita vinculação ao exercício pleno das liberdades de expressão e informação. "O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada", afirmou Mendes.

Após garantida a maioria, o ministro Marco Aurélio Mello proferiu voto contrário ao fim da exigência do diploma, sustentando que são necessários conhecimentos técnicos para o exercício da profissão. Ele ressaltou que várias pessoas entraram na faculdade de Jornalismo acreditando que exerceriam uma profissão regulamentada.
Os ministros julgam recurso ajuizado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), do qual Mendes era relator, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma.

Os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Alberto Menezes Direito não participaram do julgamento.

Com informações da Agência Brasil