Sérgio Matsuura, do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal adiou para o dia 15/04 a decisão sobre a revogação ou não da Lei de Imprensa. A sessão desta quarta-feira foi encerrada após a leitura do voto do relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ministro Carlos Ayres Britto. Ele se posicionou favorável à suspensão da íntegra da Lei. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Eros Grau.
Em uma exposição de aproximadamente duas horas, Ayres Britto defendeu que a própria Constituição não permite que o Estado legisle sobre a imprensa. “A manifestação do livre pensamento não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, afirmou, citando um artigo da Carta Magna.
“Se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei de imprensa só teria uma serventia: restringir, inibir”, avaliou.
Em seu entendimento, o regime jurídico da imprensa tem na Constituição, concomitantemente, “um ponto de partida e um ponto de chegada”, o que deixa sem sentido a edição de uma lei orgânica essencialmente de imprensa.
Ayres Britto também lembrou que, à imprensa, cabe a autorregulação, respeitados os preceitos constitucionais. Disse ainda que, por ter sido editada durante os “anos de chumbo”, contém artigos que ferem a liberdade plena de informações, prevista na Constituição de 88. Ao mesmo tempo em que defende a livre expressão, a Lei de Imprensa a restringe, como por exemplo, ao proibir a circulação de publicações “clandestinas ou que atentem contra a moral e os bons costumes”.
O ministro Eros Grau não expôs sua argumentação. Apenas declarou o seu voto ao término da sessão, já que imaginava que o julgamento seria continuado nesta quinta-feira, quando ele não poderia estar presente.
No encerramento da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, apesar de não manifestar o seu voto, se posicionou contra a argumentação defendida por Ayres Britto de que nenhuma lei poderá causar embaraço à plena liberdade de informação.
“Em direito de resposta fica evidente que a Constituição clama por norma de organização e procedimento. (...) O mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa. Se faz de dignidade da pessoa humana. Se faz de respeito à imagem das pessoas”, disse Mendes.
Por causa do alongamento do julgamento da Lei de Imprensa, a decisão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo também foi adiada.
Fonte: Comunique-se